terça-feira, 3 de julho de 2007

Incentivos fiscais podem funcionar como porta de entrada para investimentos em responsabilidade ambiental

O estímulo fiscal pode funcionar como porta de entrada para que empresas invistam na responsabilidade ambiental. De acordo com o advogado Fernando Quércia, sócio do Fernando Quércia e Advogados Associados e membro do Conselho Nacional de Defesa Ambiental, pode existir diminuição de alíquotas quando o contribuinte procura evitar danos ao meio ambiente.

“Temos verificado a redução de preços e incentivos a empresas que optam por tecnologias menos destrutivas ao meio ambiente", afirma.

Quércia explica que nos impostos de competência da União, o de renda é tido como incentivo tributário fiscal, que por meio da lei 5.106/66 autoriza pessoas físicas e jurídicas a abater de suas declarações de rendimentos, o que for empregado em reflorestamento ou florestamento.

Já no caso do IPI, o decreto 755/93 estabeleceu alíquotas diferenciadas para veículos movidos a gasolina e álcool. Podem-se verificar também diferenças de cobrança nas transações comerciais de importação e exportação que tenham como preferência produtos ambientalmente recomendados.

“No caso dos Estados, há incentivos no IPVA para fabricação de veículos menos poluidores. Em alguns estados, o referido desconto é diferente para carros a gasolina, álcool e gás natural”, ressalta.

Segundo informa o advogado, na preservação do meio ambiente, 75% da arrecadação de ICMS é destinada aos estados para a sua manutenção e investimento e 25% distribuído aos municípios que incentivam a preservação ambiental, o chamado ICMS ecológico.

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